quinta-feira, 22 de novembro de 2007

Lei Municipal de Incentivo à Cultura

Possibilita o incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, no âmbito do Município de Belo Horizonte. O incentivo fiscal corresponde à dedução de até 20% (vinte por cento) dos valores devidos mensalmente pelos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - que vierem a apoiar, mediante doação ou patrocínio, projetos culturais apreciados e aprovados na forma desta Lei e de sua regulamentação.O valor que deverá ser usado como incentivo cultural não poderá exceder a 3% (três por cento) da receita proveniente do ISSQN em cada exercício.

Legislação: Lei nº 6.498, de 29 de dezembro de 1993Decreto nº 9.863, de 04 de março de 1.999Decreto nº 10.131, de 19 de janeiro de 2000Decreto n º 10.162, de 11 de feveiro de 2000Decreto n º 11.103, de 5 de agosto de 2002

Contatos: Prefeitura da Cidade de Belo Horizonte: Fundação Municipal de Cultura: Rua Sapucaí, 571 – Floresta Tel: (31) 3277-4628.

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